LGPD — Proteção de dados pessoais

Anonimização de titulares e trilha de acesso a dado pessoal de cliente.

Política de tratamento

Os dados pessoais de clientes tratados para fins regulatórios (CADOC 3040/3044) têm guarda legal de 5 anos (RC 18/2025, Art. 11), que prevalece sobre o direito de exclusão. Por isso, no encerramento de relacionamento, o dado pessoal é anonimizado de forma irreversível — preservando os agregados regulatórios exigidos sem manter a identificabilidade do titular.

Anonimização efetiva: no 3044, o CPF/CNPJ é substituído por um token irreversível (a chave regulatória IPOC é preservada); no 3040, o CEP do cliente é removido (o cadastro do 3040 é pseudônimo — não armazena CPF/CNPJ/nome). Todo acesso a dado cadastral de cliente é registrado na trilha de acesso abaixo.

Anonimizar titular

Trilha de acesso a dado pessoal
QuandoQuemRecursoTitular
Nenhum acesso registrado ainda.