Como funciona a Dattos

A Resolução Conjunta nº 18/2025 exige governança da qualidade dos dados regulatórios enviados ao Banco Central. A Dattos cobre o ciclo inteiro — medir, tratar, aprovar, comunicar e auditar — e organiza cada CADOC de ponta a ponta. Esta página explica os conceitos; cada bloco leva à tela onde você executa.

A RC 18, de ponta a ponta

Seis pilares cobrem o ciclo de governança da qualidade. Cada um tem uma tela onde você atua.

  1. Medir
  2. Tratar
  3. Aprovar
  4. Comunicar
  5. Auditar

Governança

Art. 1º e 2º · Art. 3º I · Art. 3º VIII · Art. 4º/5º

A RC 18 exige: Implantar e manter a Política de Qualidade de Informações (PQI), com atribuições e recursos definidos, revisão periódica e diretor responsável designado perante o Banco Central.

Como a Dattos faz: A Dattos guarda a PQI versionada e o registro do diretor responsável, com aprovação e histórico de revisões — tudo em um único lugar, sem planilhas paralelas.

Ver a política (PQI)

Controles

Art. 3º II 'a', 'b' e 'c'

A RC 18 exige: Validar os dados previamente ao envio, detectar e corrigir erros, conciliar as informações com os sistemas internos e segregar funções na aprovação da competência.

Como a Dattos faz: Cada competência passa por gates de validação (validadores BACEN homologados) e por aprovação com segregação de funções antes de fechar — o painel de conformidade mostra o estado de cada controle.

Ver conformidade

Medição

Art. 2º §2º · Art. 3º V 'a'

A RC 18 exige: Medir a qualidade das informações nas 12 dimensões definidas pela resolução e monitorá-la continuamente, com testes periódicos.

Como a Dattos faz: A Dattos afere as 12 dimensões automaticamente sobre os dados reais de cada submissão e entrega um score por dimensão e um score global, reavaliado a cada ciclo.

Ver qualidade

Tratamento

Art. 3º VI

A RC 18 exige: Adotar medidas saneadoras para as deficiências identificadas, com plano de ação, responsáveis e prazos.

Como a Dattos faz: Irregularidades viram medidas corretivas rastreadas com responsável, prazo e status (aberta, em andamento, resolvida, vencida) — nada se perde entre a detecção e a correção.

Ver medidas corretivas

Comunicação BCB

Art. 9º · Art. 3º IV/IX

A RC 18 exige: Comunicar ao Banco Central as irregularidades relevantes identificadas e disseminar a política de qualidade internamente.

Como a Dattos faz: A Dattos registra e versiona as comunicações de impropriedades ao Banco Central (rascunho → enviada), mantendo o histórico do que foi comunicado e quando.

Ver comunicações BCB

Auditoria & Linhagem

Art. 3º III 'c' e 'e' · Art. 11

A RC 18 exige: Manter dicionário de dados e trilha de auditoria que tornem o processo rastreável e auditável, conservando os registros pelo prazo regulatório.

Como a Dattos faz: Cada submissão tem trilha de auditoria e linhagem ponta a ponta (da fonte ao documento transmitido), permitindo reconstruir quem fez o quê, quando e a partir de qual dado.

Ver auditoria

Os CADOCs

O que cada informe registra e como ele percorre o ciclo, da importação à transmissão.

CADOC 3040

Mensal

Para que serve: Retrato da carteira de crédito no fim de cada mês para o SCR — posição mensal com substituição total por competência (leiaute Res. CMN 4966).

Ciclo de vida

  1. Importar os dados da competência (de uma ou mais fontes)
  2. Conferir cadastro e completude dos tomadores e operações
  3. Consolidar a posição da competência
  4. Validar no validador BACEN (XSD versionado por competência)
  5. Transmitir ao Banco Central
  6. Retificar, se necessário, reenviando a competência
Ir para o CADOC 3040

CADOC 3044

Diário

Para que serve: Registro das movimentações de crédito do dia — recebido por fonte e consolidado a cada dia útil para o SCR.

Ciclo de vida

  1. Importar o movimento do dia (M de N fontes)
  2. Consolidar as movimentações recebidas
  3. Validar no validador BACEN
  4. Transmitir ao Banco Central
  5. Retificar, se necessário, reenviando o dia
Ir para o CADOC 3044

As 12 dimensões de qualidade

A RC 18 mede a qualidade dos dados em doze dimensões. A Dattos afere todas sobre os dados reais.

Acurácia

O dado corresponde fielmente ao fato que representa.

Completude

Todos os campos e registros obrigatórios estão presentes.

Consistência

Os dados não se contradizem entre campos e fontes.

Confiabilidade

A informação é estável e reprodutível entre execuções.

Integridade

Os relacionamentos e as referências entre registros são válidos.

Rastreabilidade

É possível reconstruir a origem e o caminho de cada dado.

Tempestividade

A informação está disponível dentro do prazo regulatório.

Acessibilidade

Os dados podem ser obtidos e consultados quando necessários.

Adaptabilidade

A informação se ajusta a mudanças de leiaute e regra.

Clareza

Os campos têm significado inequívoco, sem ambiguidade.

Comparabilidade

Os dados podem ser comparados entre períodos e bases.

Relevância

A informação é pertinente ao que a resolução exige.

Ver qualidade